Sim: a lei obriga a ter seguro contra o risco de incêndio para o edifício, incluindo as frações autónomas e as partes comuns. Um seguro Multirriscos Condomínio não é obrigatório, mas vai mais longe e pode proteger o prédio contra vários outros riscos.

Viver num prédio significa partilhar mais do que escadas, elevadores ou garagem. As partes comuns do condomínio pertencem a todos os condóminos e a sua conservação também é uma responsabilidade partilhada.

Por isso, vale a pena perceber o que a lei exige e o que pode ir além disso.

O que são as partes comuns do condomínio?

Num prédio em propriedade horizontal, nem tudo pertence exclusivamente a cada condómino. Existem espaços e elementos que são utilizados ou pertencem a todos.

São exemplos de partes comuns do condomínio:

  • Telhado ou cobertura;
  • Fachadas e paredes exteriores;
  • Fundações, pilares e estruturas do edifício;
  • Entradas, halls, escadas e corredores de utilização comum;
  • Elevadores;
  • Instalações gerais de água, eletricidade, gás ou comunicações;
  • Jardins e pátios comuns;
  • Garagens e zonas de estacionamento, quando comuns.

O Código Civil define quais são estas partes e estabelece que cada condómino é proprietário da sua fração e, simultaneamente, comproprietário das partes comuns.

O que é a propriedade horizontal?

A propriedade horizontal é o regime em que cada condómino é proprietário da sua fração e, ao mesmo tempo, comproprietário das partes comuns do edifício.

E o regulamento do condomínio?

O regulamento do condomínio ajuda a definir regras sobre a utilização, fruição e conservação dessas áreas. Mas não substitui o seguro: o regulamento define regras, o seguro define a proteção contratada.

O seguro de condomínio é obrigatório por lei?

Sim, existe uma cobertura obrigatória: o seguro contra o risco de incêndio.

Este seguro abrange o edifício, tanto as frações autónomas como as partes comuns. A obrigação cabe aos condóminos. Se estes não fizerem o seguro dentro do prazo, o administrador deve assegurar a sua contratação, pelo valor definido pela assembleia de condóminos, podendo depois recuperar o respetivo prémio.

Isto significa que é importante distinguir:

Seguro obrigatório de incêndioSeguro Multirriscos Condomínio
É obrigatório?Sim, por leiNão, enquanto produto
O que protegeO risco de incêndio no edifício, nas frações e nas partes comunsUma proteção muito mais abrangente para o edifício e para as áreas comuns
Quem decideObrigação dos condóminosOs condóminos, por deliberação

Os condóminos podem, por exemplo, deliberar a contratação de um seguro coletivo, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis ao seguro obrigatório.

Porque pode valer a pena uma proteção mais abrangente?

Um incêndio não é o único imprevisto que pode afetar um prédio.

Uma tempestade pode provocar danos numa cobertura. Uma rotura numa canalização pode afetar várias zonas do edifício. Um problema numa área comum pode causar danos a terceiros.

É aqui que um Multirriscos Condomínio pode fazer a diferença. O Seguro Condomínio da Caravela pode incluir coberturas como: incêndio, tempestades, inundações, danos por água, furto ou roubo, quebra de vidros e responsabilidade civil do condomínio, atos de vandalismo, danos em canalizações subterrâneas, danos em condutas de gás, danos estéticos, pesquisa de avarias, avaria de equipamentos, danos em jardins, fenómenos sísmicos e riscos elétricos.

Queres ver as coberturas em detalhe? Conhece o Seguro Condomínio da Caravela.

E a responsabilidade civil?

Também é uma proteção importante quando falamos das áreas comuns.

Por exemplo, um problema numa zona comum pode causar danos materiais ou corporais a terceiros. A responsabilidade civil do condomínio pode responder por determinadas situações, dentro dos limites e condições definidos na apólice.

Seguro do condomínio e seguro da casa: é a mesma coisa?

Não. O seguro do condomínio pode proteger o edifício e as partes comuns e, dependendo da solução contratada, as próprias frações. Mas isso não significa que todos os bens que tens dentro de casa estejam automaticamente protegidos.

É aqui que convém perceber a diferença entre edifício e recheio.

Aliás, se o teu prédio já tem um seguro Multirriscos Condomínio, vale a pena confirmar exatamente o que está incluído antes de contratares outra proteção para a tua fração.

Para perceberes melhor esta diferença, lê o artigo “seguro condomínio e seguro casa: será que tenho coberturas a dobrar?”, onde explicamos o que pode estar protegido pelo seguro do condomínio e o que deves considerar no seguro da tua própria casa.

Quem deve contratar o seguro do condomínio?

Como vimos, o seguro obrigatório contra incêndio deve ser celebrado pelos condóminos, e o administrador só assume um papel supletivo se não for contratado no prazo.

Na prática, a assembleia de condóminos pode decidir a contratação de uma solução coletiva, facilitando a gestão do seguro e da proteção do edifício.

E se houver um sinistro nas partes comuns?

Se acontecer um sinistro, o primeiro passo é comunicar a ocorrência à administração do condomínio e participar o sinistro à seguradora, de acordo com os procedimentos previstos na apólice.

Também é importante reunir informação sobre o que aconteceu, identificar os danos e evitar intervenções que possam agravar a situação.

Lei do condomínio para obras: o seguro substitui a manutenção?

Não. O seguro protege contra os riscos e danos previstos no contrato. Não substitui as obrigações de conservação do prédio nem significa que qualquer obra fique automaticamente coberta.

As obras de conservação e reparação das partes comuns são uma responsabilidade do condomínio, e a legislação estabelece regras para estas despesas e para a administração das áreas comuns. Para saberes como se decidem as obras nas partes comuns, consulta o artigo “Obras no condomínio: quem é responsável?”

Nas condições da Caravela, por exemplo, existem coberturas relacionadas com canalizações, mas podem existir exclusões quando os danos resultem de falta de manutenção ou conservação, de acordo com as condições da respetiva cobertura.

Por isso, seguro e manutenção andam lado a lado: um ajuda a proteger perante os riscos cobertos, a outra ajuda a evitar que determinados problemas aconteçam ou se agravem.

Não vale a pena esperar que apareça um problema para tratar de uma canalização, de uma cobertura ou de outra zona comum que já esteja a dar sinais de deterioração.

O que deves confirmar antes de contratares ou renovares o seguro?

  1. Que partes do edifício estão incluídas?
  2. Qual é o capital seguro e está adequado ao edifício?
  3. Que riscos estão cobertos e correspondem aos riscos do prédio?
  4. Existem franquias?
  5. Existe responsabilidade civil do condomínio?
  6. Estão incluídas canalizações, jardins, equipamentos ou outras zonas específicas?
  7. O seguro do condomínio já protege a tua fração e, em caso afirmativo, em que termos?
  8. Os condóminos sabem o que está e não está incluído?
  9. O seguro é revisto quando existem alterações relevantes no edifício?

Não basta saber que “o prédio tem seguro”. É preciso perceber qual seguro tem e o que realmente protege.

Em resumo

O seguro contra incêndio é obrigatório e deve abranger as partes comuns. Já uma proteção Multirriscos pode ir mais longe, dependendo da solução contratada. Mas nenhum seguro substitui a manutenção do prédio.

Antes de escolheres, olha para o prédio como um todo: as áreas comuns, os equipamentos, os riscos mais prováveis e aquilo que já está protegido nas frações.

Na Caravela, podes encontrar soluções pensadas para proteger o condomínio e as suas diferentes necessidades. Fala com a Caravela sobre o seguro do teu condomínio.

Faz o teu caminho.

Perguntas frequentes sobre o tema – FAQs

O seguro das partes comuns é obrigatório?

Sim, no que diz respeito ao seguro contra o risco de incêndio. A lei determina que o edifício esteja seguro contra incêndio, incluindo as partes comuns e as frações autónomas.

O seguro Multirriscos Condomínio é obrigatório?

Não enquanto seguro Multirriscos. O que a lei torna obrigatório é o seguro contra o risco de incêndio. Um Multirriscos pode acrescentar outras coberturas, consoante a solução contratada.

Quem deve contratar o seguro do condomínio?

O seguro obrigatório contra incêndio deve ser celebrado pelos condóminos. Se não for contratado no prazo, o administrador assume um papel supletivo. A assembleia pode decidir por uma solução coletiva.

O seguro do condomínio cobre o recheio da minha casa?

Não. O seguro do condomínio protege o edifício e as partes comuns e, consoante a solução contratada, as frações. O recheio da casa, como móveis soltos, eletrodomésticos não encastrados, roupas e objetos pessoais, fica de fora. Para se proteger os bens privados, deve contratar-se um seguro de recheio/conteúdo individual.

O regulamento do condomínio substitui o seguro?

Não. O regulamento define regras de utilização, fruição e conservação das partes comuns. O seguro estabelece a proteção contratada perante os riscos previstos na apólice.

O seguro substitui a manutenção do prédio?

Não. O seguro protege contra os riscos e danos previstos no contrato, não substitui as obrigações de conservação do prédio nem significa que qualquer obra fique automaticamente coberta.


Nota: Informação atualizada no dia 29/10/2026. A informação apresentada neste artigo tem caráter meramente informativo e não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida, nomeadamente das Condições Gerais, Especiais e Particulares aplicáveis. As coberturas, condições, limites e restantes características dos produtos podem ser alterados, pelo que deve ser sempre consultada a documentação contratual em vigor, que constitui o documento de referência para efeitos de contratação e cobertura.