Tens um acidente de viação e descobres que o outro veículo não tem seguro? Ou pior: o responsável pelo sinistro desapareceu sem deixar rasto?

É nestas situações que pode entrar em ação o Fundo de Garantia Automóvel (FGA). Este mecanismo existe para proteger as vítimas de determinados acidentes rodoviários, quando não é possível recorrer a uma seguradora para obter a indemnização devida.

Seguro Automóvel
Até 10% de desconto

A proteção e a segurança de que o teu Automóvel precisa.

Aproveita o nosso desconto e começa a poupar já hoje.

Simular

Mas como funciona? Quem pode recorrer ao FGA? E quem acaba por pagar a conta? Explicamos tudo.

O que é o Fundo de Garantia Automóvel?

O Fundo de Garantia Automóvel é um fundo público que tem como missão proteger as vítimas de acidentes rodoviários, garantindo, dentro das condições previstas na lei, o pagamento das indemnizações que lhes sejam devidas.

A gestão do FGA é assegurada pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

Na prática, o FGA funciona como uma rede de proteção para determinadas situações em que o responsável pelo acidente não tem um seguro automóvel válido ou não é possível identificá-lo.

Em que situações intervém o FGA?

O FGA pode intervir, nomeadamente, quando o responsável pelo acidente:

  • Conduz um veículo sem seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel;
  • É desconhecido, não sendo possível identificar o veículo responsável;
  • Está abrangido por outras situações específicas previstas na legislação.

No caso de um veículo não identificado, a possibilidade de indemnização por danos materiais depende de determinadas condições. Por exemplo, pode existir direito a indemnização quando também existem danos corporais significativos, quando o veículo foi abandonado no local e a sua presença foi confirmada pelas autoridades ou quando existem provas que não deixam dúvidas quanto à matrícula do veículo causador.

Por isso, se tiveres um acidente e desconfiares que o outro veículo não tem seguro, recolhe o máximo de informação possível e, sempre que adequado, solicita a presença das autoridades.

Quem pode recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel?

O FGA destina-se a proteger os terceiros lesados por acidentes abrangidos pelo seu âmbito de intervenção.

Imagina este cenário: estás a conduzir normalmente e outro carro embate no teu. Depois do acidente, descobres que o veículo responsável não tem seguro válido.

Se estiverem reunidas as condições previstas na lei, podes apresentar um pedido de indemnização ao FGA.

O mesmo pode acontecer quando o responsável pelo acidente é desconhecido, embora as regras para danos materiais sejam mais específicas.

O que pode ser indemnizado?

A resposta depende das circunstâncias do acidente e do tipo de danos.

O FGA pode assegurar indemnizações por:

  • Danos corporais, incluindo situações de morte;
  • Danos materiais, nos casos em que estejam reunidas as condições legalmente previstas.

No caso de danos materiais provocados por um veículo conhecido e sem seguro obrigatório, o FGA pode satisfazer as indemnizações devidas. Já quando o veículo é desconhecido, existem requisitos adicionais para que os danos materiais possam ser indemnizados.

Também é importante saber o que pode ficar de fora. Por exemplo, existem situações que não são garantidas pelo FGA, como determinados danos sofridos pelo condutor do veículo sem seguro ou prejuízos que estejam cobertos por um seguro facultativo de danos próprios.

Ou seja: o FGA não substitui automaticamente qualquer seguro nem funciona como uma cobertura universal para todos os prejuízos de um acidente.

Como apresentar um pedido ao FGA?

Se tiveres de recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, é importante reunir toda a informação disponível sobre o acidente.

Entre os elementos que podem ser necessários estão:

  • Identificação dos intervenientes;
  • Data e local do acidente;
  • Matrículas dos veículos envolvidos;
  • Contactos de intervenientes e testemunhas;
  • Descrição do acidente;
  • Informação sobre os danos materiais e/ou corporais;
  • Documentos que comprovem os prejuízos.

O FGA disponibiliza formulários próprios para a participação de acidentes, incluindo documentos específicos para os dados do lesado, do acidente, das testemunhas e dos danos materiais ou corporais.

E a declaração amigável?

A declaração amigável continua a ser um documento muito importante num acidente automóvel.

Deves preenchê-la sempre que seja possível fazê-lo em segurança e com a colaboração dos intervenientes. Regista os dados dos veículos, condutores, seguros e circunstâncias do acidente.

Mesmo quando descobres posteriormente que o outro veículo não tem seguro, toda a informação recolhida no momento do acidente pode ser importante para a análise do processo.

Se houver desacordo, fuga, dúvidas sobre a existência de seguro ou circunstâncias que o justifiquem, é aconselhável solicitar a intervenção das autoridades.

Quais são os prazos?

Não deixes o pedido para depois.

O direito à indemnização está sujeito a prazos de prescrição, que variam consoante o tipo de dano. Segundo o FGA, o prazo é de 3 anos para danos materiais e 5 anos para danos corporais, incluindo morte.

Ainda assim, quanto mais cedo reunires a documentação e participares o acidente, mais simples será preservar a informação necessária para a análise do processo.

FGA: contactos e participação

Se precisares de contactar o Fundo de Garantia Automóvel, podes fazê-lo através dos canais disponibilizados pela ASF.

Fundo de Garantia Automóvel

  • Telefone: (+351) 21 790 31 00
  • Linha Informativa (Recomendada para dúvidas): 217 983 983 (atendimento nos dias úteis, entre as 09h00 e as 16h00)
  • Morada: Av. da República, 76, 1600-205 Lisboa
  • E-mail: fga@asf.com.pt

A ASF disponibiliza também atendimento presencial mediante marcação através da referida Linha Informativa.

Podes consultar os formulários do Fundo de Garantia Automóvel aqui.

Quem paga a indemnização? E o que é o reembolso do FGA?

Aqui está uma parte importante: o FGA não significa que o responsável pelo acidente fique livre da responsabilidade.

Quando o FGA paga uma indemnização por um acidente causado por alguém que não cumpriu a obrigação de ter seguro automóvel, exige posteriormente ao responsável o reembolso das quantias pagas, acrescidas de juros.

É uma das razões pelas quais conduzir sem seguro sai muito caro.

Ter um veículo implica responsabilidades. E ter o seguro obrigatório válido é uma delas.

FGA e seguro automóvel: qual é a relação?

O seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigatório. Serve para garantir a proteção dos terceiros que possam ser prejudicados na sequência de um acidente causado pelo veículo seguro.

O Fundo de Garantia Automóvel existe precisamente para dar resposta a determinadas situações em que essa proteção não está disponível, como acontece quando o responsável não cumpriu a obrigação de contratar o seguro.

Mas atenção: o FGA não substitui o seguro automóvel.

A solução é circular com um seguro válido e adequado às tuas necessidades.

Em resumo: o que deves saber sobre o FGA

O Fundo de Garantia Automóvel é uma rede de proteção para vítimas de determinados acidentes rodoviários.

Pode intervir, entre outras situações, quando o veículo responsável não tem seguro obrigatório válido ou quando o responsável é desconhecido, dentro das condições previstas na lei.

Se tiveres um sinistro, guarda todos os elementos do acidente, preenche a declaração amigável sempre que possível e recolhe os contactos de testemunhas e outros dados relevantes.

E, sobretudo, não te esqueças do mais importante: circular sem seguro não é uma poupança. É um risco.

Com o Seguro Auto da Caravela, podes contar com a proteção obrigatória para circular legalmente e com outras coberturas que podes escolher de acordo com as tuas necessidades.

Porque na estrada, mais vale estar protegido antes do acidente acontecer.

Perguntas frequentes sobre o tema – FAQs 

O que é o Fundo de Garantia Automóvel?
É um fundo público, gerido pela ASF, que garante o pagamento de indemnizações a vítimas de determinados acidentes rodoviários, quando o responsável não tem seguro válido ou não é possível identificá-lo.

Quando pode o FGA indemnizar por danos materiais?
Quando o responsável pelo acidente é conhecido e não tem seguro obrigatório. Se o responsável for desconhecido, só em situações específicas. Por exemplo, quando há também danos corporais significativos ou quando a matrícula do veículo causador é inequívoca.

O FGA substitui o seguro automóvel?
Não. É uma rede de proteção para situações específicas, mas a proteção indicada continua a ser circular com um seguro automóvel válido.

O responsável pelo acidente fica isento de pagar depois de o FGA indemnizar a vítima?
Não. Quem não cumpriu a obrigação de ter seguro é obrigado a reembolsar o FGA, com juros, pelas quantias pagas.

Como contacto o Fundo de Garantia Automóvel?
Podes contactar através dos canais disponibilizados pela ASF: por telefone, pelos contactos indicados nesta página, ou presencialmente mediante marcação.