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Sinistros Acidentes de Trabalho

Cuidamos de ti e dos teus colaboradores para que o negócio nunca pare.

Sinistros
Acidentes de Trabalho

No momento certo, a Caravela responde com rapidez e apoio total, garantindo o teu bem-estar ou o dos teus colaboradores e a continuidade da tua atividade.

Como atuar em caso de acidente de trabalho

Uma atitude calma e tranquila, na hora do acidente, ajuda na melhor resolução da situação. Procura ficar calmo e seguir estes passos:

Avaliar a necessidade de assistência imediata, tendo em conta a gravidade das lesões

Caso haja dúvidas sobre como proceder, tens à tua disposição a linha telefónica de assistência clínica em caso de acidente 220 141 945 (chamada para a rede fixa nacional) disponível das 08h às 20h). Desta forma, garante-se que o sinistrado é encaminhado para a unidade de saúde com as valências mais adequadas ao tipo de lesão.

Dirigir-se ao hospital ou a uma clínica convencionada, se assistência imediata necessária

Caso se trate de uma lesão grave, o encaminhamento deve ser feito para um Hospital Público. Se a lesão não for grave, mas se o sinistrado precisar de cuidados imediatos, este deve dirigir-se a uma das unidades de saúde convencionadas da Caravela com atendimento alargado/permanente. Se não existir nenhuma clínica convencionaa perto, deverá dirigir-se a uma clínica/hospital local. Sempre que se dirigir a uma rede de saúde convencionada Caravela, é importante que se faça acompanhar da participação de sinistro - versão prestador - que poderá ser impressa após a submissão da participação eletrónica.

Enviar a participação de sinistro para a Caravela

O tomador da apólice deve dar a conhecer o acidente, a forma como ocorreu e as lesões do sinistrado o mais rapidamente possível à Caravela. Quando o sinistrado se dirigir a uma entidade clínica, deve estar na posse da participação. Nos dias seguintes ao dia do sinistro, as entidades clínicas convencionadas só prestarão assistência se o sinsitrado estiver na posse da participação.

Aguardar o contacto da área clínica da Caravela, caso ainda não tenha sido assistido por uma entidade clínica da Caravela.

Com este contacto, a área clínica da Caravela fica ao corrente do real estado de saúde do sinistrado e com a informação necessária para selecionar a unidade de saúde com as valências mais adequadas às suas lesões.

Como participar um acidente de trabalho

Participa o sinistro à Caravela no mais curto espaço de tempo.

Todas as empresas à exceção das micro-empresas (empresas com menos de 10 trabalhadores) têm de participar os acidentes de trabalho por via eletrónica.

As empresas com menos de 10 trabalhadores, os trabalhadores independentes e os acidentes de empregadas domésticas podem participar por formulário papel, contudo, a participação eletrónica é tão simples e de rápida concretização, que é vantajoso nestes casos que seja feita também por via eletrónica. Carrega neste link.

Caso optes por fazer a participação em papel, obtém o formulário na nossa página de formulários disponível aqui, imprime, preenche, assina e envia por email para sinistrosnaoauto@caravelaseguros.pt.

Junta sempre toda a documentação que possuíres e que, no teu entender, permita acelerar a regularização do sinistro, nomeadamente documentação clínica de consultas ou exames que tenhas feito antes de seres encaminhado para a rede da Caravela.

A participação de acidente de trabalho é obrigatória e deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador para a respetiva seguradora, constituíndo uma contraordenação grave a infração da obrigação.

O que acontece a seguir

Quando os imprevistos acontecem, a nossa equipa especializada responde com rapidez e eficiência, garantindo o apoio necessário para que o teu negócio siga em frente.

O que a nossa equipa faz por ti

A gestão dos processos de sinistro passará por diferentes fases que os nossos Clientes poderão acompanhar na sua área Cliente MyCaravela e/ou através das notificações automáticas que a Caravela tem implementadas.

Registo do sinistro / abertura do processo

Primeiro contacto para avaliação da situação do sinistrado, caso este não se tenha dirigido diretamente a uma clínica convencionada. Em caso de dúvida, poderá ser contactada a linha de assistência clínica 220 141 945 (chamada para a rede fixa nacional, disponível das 08h às 20h, 7/7 dias).

Enquadramento do sinistro como acidente de trabalho e nas coberturas da apólice. Pode ser necessário para apurar as responsabilidades no acidente, fazer algumas averiguações adicionais.

Gestão da assistência clínica, caso o sinistrado precise de assistência, desde marcação de consultas, exames, marcação de transportes, validação clínica de despesas e controlo clínico. Em caso de dúvida, poderá ser contactada a linha de assistência clínica 220 141 945 (chamada para a rede fixa nacional, disponível das 08h às 20h, 7/7 dias).

Pagamentos de despesas e incapacidades, se a elas houver lugar. Se a apólice for de prémio variável, é muito importante garantir que a Caravela possui as folhas de férias dos 6 meses anteriores à data do acidente, sem as quais não pode proceder ao pagamento das incapacidades.

Registo do sinistro / abertura do processo

Primeiro contacto para avaliação da situação do sinistrado, caso este não se tenha dirigido diretamente a uma clínica convencionada. Em caso de dúvida, poderá ser contactada a linha de assistência clínica 220 141 945 (chamada para a rede fixa nacional, disponível das 08h às 20h, 7/7 dias).

Enquadramento do sinistro como acidente de trabalho e nas coberturas da apólice. Pode ser necessário para apurar as responsabilidades no acidente, fazer algumas averiguações adicionais.

Gestão da assistência clínica, caso o sinistrado precise de assistência, desde marcação de consultas, exames, marcação de transportes, validação clínica de despesas e controlo clínico. Em caso de dúvida, poderá ser contactada a linha de assistência clínica 220 141 945 (chamada para a rede fixa nacional, disponível das 08h às 20h, 7/7 dias).

Pagamentos de despesas e incapacidades, se a elas houver lugar. Se a apólice for de prémio variável, é muito importante garantir que a Caravela possui as folhas de férias dos 6 meses anteriores à data do acidente, sem as quais não pode proceder ao pagamento das incapacidades.

Os prazos de regularização dependem do tipo de lesão, contudo, é nosso compromisso efetuar o registo do processo e o primeiro contacto nas 12 horas úteis seguintes à receção da participação, momento em que enviaremos ao nosso Cliente, um Guia para saber como atuar durante a gestão do seu processo.

Por sua vez, o pagamento das incapacidades continuadas é feito de 15 em 15 dias de forma automática até à alta.

Estamos contigo em cada etapa. Porque navegar é desafiar o inesperado.

A nossa equipa de Gestão de Sinistros Acidentes de Trabalho está sempre disponível para que possas guiar-te com calma e confiança em momentos incertos.

Testemunhos dos nossos clientes

“Recorri ao apoio ao cliente e tenho um imenso respeito e admiração pelo trabalho e rapidez de resposta da Caravela”

— Cliente Caravela

“No seguimento do meu sinistro automóvel, quero desejar os meus sinceros agradecimentos à seguradora Caravela, à sua equipa e a todas as pessoas que, simpática e empenhadamente interviram na resolução do meu problema. A todos muito obrigada.”

— Cliente Caravela

“Precisei contactar a Caravela e fiquei surpreendida com a personalização do atendimento. Eficiência e rapidez no serviço.”

— Cliente Caravela

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