A matrícula constitui requisito legal para a circulação de veículos a motor em via pública e é composta por combinações alfanuméricas, inscritas nas chapas, permitindo a sua identificação como se fosse o seu “bilhete de identidade”.
Permite também saber o histórico de um veículo, como o estado do veículo no âmbito dos seguros, inspeções e registos – sabendo se a matrícula se encontra em vigor ou cancelada, quem é o seu proprietário e ainda se existem ónus ou encargos sobre o mesmo (como penhoras e hipotecas).
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Apesar do registo na conservatória permitir conhecer vários elementos legais do veículo, é também possível de saber se a matrícula se encontra em vigor ou cancelada através da base de dados disponível no site do IMT.
Esta consulta é gratuita e, para tal, basta que seja colocada a matrícula do veículo que se pretende pesquisar e clicar em “consultar”.
Em que situações é possível cancelar uma matrícula?
Várias situações há em que os proprietários, por não circularem com determinado veículo questionam se poderão cancelar temporariamente a matrícula, evitando assim custos, como é o caso do IUC – imposto único de circulação.
A resposta é: não!
O cancelamento não poderá ser feito em todas e quaisquer situações por interesse do proprietário.
O cancelamento da matrícula deve ser requerido e entregue pelo proprietário nos Balcões de atendimento do IMT, podendo ser definitivo ou temporário, mas apenas em situações muito específicas:
Cancelamento por falta de transferência da propriedade
- Se a venda foi efetuada há mais de um ano e o novo proprietário não procedeu ao seu registo, pode ser requerido o cancelamento, juntando para o efeito o pedido de apreensão requerido há mais de seis meses.
Cancelamento por localização desconhecida (desaparecimento)
- Nos casos em que o veículo esteja desaparecido há mais de seis meses;
- É necessário apresentar o auto de participação às autoridades policiais e declaração emitida por estas em como o veículo não é localização há mais de 6 meses.
Cancelamento por exportação do veículo
- Quando o veículo seja exportado para um país estrangeiro;
- Deverá ser junto comprovativo de saída do país ou nova matrícula atribuída.
Quando o veículo fique inutilizado
- Entende-se como inutilizado o veículo que tenha sofrido danos que (1) impossibilitem definitivamente a sua circulação ou (2) afetem gravemente as suas condições de segurança.
Todas as situações acima elencadas tratam o cancelamento definitivo, no entanto há ainda possibilidade de ser feito um cancelamento temporário nas seguintes situações:
Cancelamento por deixar de ser utilizado na via pública
- Quando pretenda dar outro fim ao veículo, deixando de ser utilizado na via pública, nomeadamente para utilização exclusiva em provas desportivas ou em recintos privados não abertos à circulação;
- Neste caso, o cancelamento é temporário e não definitivo, por uma duração máxima de 5 anos;
- Antes do término do prazo, o seu proprietário deve requerer a sua reposição ou o cancelamento definitivo (sob pena de coima).
Cancelamento de matrícula de veículos de transporte público rodoviário de mercadorias:
- Quando o veículo tenha sido objeto de candidatura a incentivo ao abate, enquanto o respetivo processo se encontre pendente;
- Quando, por falta de serviço, o veículo esteja imobilizado.
- Cancelamento com duração máxima de 24 meses;
Cancelamento quando o veículo falte à inspeção referida no n.º 2 do artigo 116.º do Código da Estrada, sem que a falta seja devidamente justificada
Quais são os documentos necessários para o cancelamento uma matrícula?
Para todos os pedidos de cancelamento de matrícula é necessária a modelo 9 do IMT, assinada pelo proprietário do veículo ou por quem o represente legalmente (nomeadamente através de procuração) juntamente com o seu documento de identificação e o documento do veículo (documento único automóvel, também conhecido como “livrete”).
É também necessária certidão de “ónus ou encargos” emitida pela conservatória, uma vez que nenhuma matrícula poderá ser cancelada caso existam hipotecas ou penhoras registadas.
Casos há em que o proprietário já não tem o livrete, podendo a sua ausência ser suprida mediante a apresentação de certidão do registo da conservatória (obtida na conservatória ou através do serviço “automóvel online”) juntamente com o preenchimento da modelo 10 do IMT.
Por outro lado, há ainda documentos que são especialmente necessários de acordo com o tipo de cancelamento em causa:
- Por venda sem transmissão de propriedade – comprovativo de pedido de apreensão há mais de 6 meses;
- Por desaparecido – o auto policial e declaração em como o mesmo não é localizado há mais de 6 meses.
- Por deixar de ser utilizado na via pública – declaração do destino dado ao veículo.
- Para veículo em fim de vida – certificado de destruição por um operador de desmantelamento autorizado (“sucateiras”).
Qual o valor a pagar pelo cancelamento?
O cancelamento está sujeito ao pagamento de uma taxa ao IMT no montante de 10,00€, estando isentos desta taxa os cancelamentos de veículos em fim de vida.
É possível reativar uma matrícula cancelada?
A entidade competente poderá autorizar que as matrículas canceladas sejam reativadas ou que sejam atribuídas novas matrículas a veículos já matriculados anteriormente, ainda que o cancelamento tenha sido definitivo, excetuando os cancelamentos cujo fundamento seja a sua destruição.
Neste caso, para além da taxa de reativação (33,00€) ou de atribuição de nova matrícula (45,00€) pelo IMT há ainda lugar ao pagamento da inspeção “B”, que se trata de uma inspeção extraordinária, destinada a certificar que o veículo cumpre todas as condições de segurança para circular.
Por isso, já sabe, a lei vem permitir o cancelamento de matrículas, sim! No entanto, não em todas e quaisquer situações, apenas nas situações especialmente previstas na lei.
Por outro lado, apesar do cancelamento ser definitivo, isso não invalida que a matrícula possa ser reposta ou atribuída nova matrícula.
A presente informação não isenta uma análise concreta à situação em causa.
Bárbara Coelho
Solicitadora.