Trabalhas por contra própria? Se sim, fica a saber que prevenir acidentes de trabalho é uma responsabilidade e um direito de todos os trabalhadores, razão pela qual o seguro de acidentes de trabalho é chave para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes.
Esta proteção também é obrigatória para trabalhadores independentes.
Foque-se no seu negócio próprio e deixe as preocupações para nós.
Há seguro obrigatório para trabalhadores independentes?
Sim, está previsto no Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de Maio. O seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes é obrigatório por lei, quer tenha atividade dependente (conta de outrem) ou independente, bem como rendimentos irregulares. O seguro a acionar na altura de um sinistro dependerá de em qual desses períodos te encontravas a trabalhar.
E quem trabalha a recibos verdes tem de ter seguro?
Estão incluídos freelancers e trabalhadores a recibos verdes.
E se não tiver seguro de acidentes de trabalho?
Caso não tenhas o seguro obrigatório para trabalhadores independentes, poderás sujeitar-te a coimas entre os 50€ e 500€.
As exclusões são os trabalhadores que têm como atividade profissional a produção exclusiva para consumo ou utilização própria ou da família. Estes não necessitam de contratar essa apólice.
Para que serve o seguro para trabalhadores independentes?
Provavelmente já te tinhas questionado sobre quais os seguros obrigatórios para trabalhadores independentes. Este é obrigatório porque é uma forma de garantir a tua proteção e a da tua família caso tenhas um acidente ou venhas a sofrer de uma doença profissional.
Isto significa que, caso fiques impossibilitado de trabalhar, este seguro será o teu aliado. Tal como acontece com os trabalhadores por conta d’outrem, apesar de neste caso a própria empresa ser obrigada a suportar os custos do seguro.
Estão abrangidos os acidentes de trabalho que ocorram em território nacional e no território de Estados membros da União Europeia onde o trabalhador exerça a sua atividade, desde que por um período não superior a 15 dias. O número de dias pode ser superior ao previsto no número anterior, desde que seja contratada uma extensão de cobertura nesse sentido.
O que é considerado um acidente de trabalho?
De acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 143/99, é considerado um acidente de trabalho aquele que acontece no local e no tempo de trabalho, e que causa (de forma direta ou indireta) lesões corporais, funcionais ou doenças que reduzem a capacidade de trabalho, de ganho ou a morte.
Os acidentes que ocorram no percurso entre casa e local de trabalho ou local de trabalho e local de refeição, estão igualmente cobertos.
Quais são as principais causas de acidentes de trabalho?
A imagem abaixo exemplifica algumas causas comuns de acidentes no âmbito profissional.
Coberturas do seguro de acidentes de trabalho
Com o seguro de Acidentes de Trabalho – Conta Própria, o trabalhador fica protegido contra as consequências de um acidente que ocorra no decurso da sua atividade profissional.
Este seguro garante:
• Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar;
• Indemnização por Incapacidade Temporária (Absoluta ou Parcial);
• Indemnização por Incapacidade Permanente (Absoluta ou Parcial);
• Indemnização em caso de Morte;
• O pagamento de outras despesas e indemnizações em consequência de um acidente.
E qual o preço do seguro de acidentes de trabalho?
O preço do seguro dependerá do salário, profissão, data de nascimento, forma de deslocação e local onde se exerce a atividade profissional.
Esperamos que tenhaz conseguido esclarecer todas as tuas questões!
É provável que tenhas lido este artigo porque tencionas abrir um negócio próprio. Se estivermos certos, fica a saber também o que é preciso para abrir um negócio próprio.
Sucesso!