Faltar ao trabalho pode parecer uma situação simples, mas envolve regras importantes que todos os trabalhadores devem conhecer. Em Portugal, a legislação laboral é clara quanto aos direitos e deveres de quem falta. Saber como agir nestas situações é essencial para manteres uma relação profissional saudável e evitares consequências indesejadas.

Neste artigo, explicamos-te o que diz o Código do Trabalho sobre faltas. Vamos ver como se distinguem as faltas justificadas das injustificadas, e quais são os direitos e os deveres do trabalhador. Percebe o que acontece quando te vês impedido de compareceres ao local de trabalho.

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Faltas ao trabalho: o que são e como se caracterizam

Faltar ao trabalho significa a ausência do trabalhador no período em que deveria estar ao serviço, de acordo com o seu horário contratual.

As faltas podem ocorrer por vários motivos: doença, motivos pessoais, assistência a familiares, greve, entre outros. No entanto, para que uma falta seja reconhecida legalmente, é preciso que cumpra certos critérios definidos na legislação laboral.

A legislação laboral sobre faltas ao trabalho define claramente os tipos de ausência e as suas implicações. E a primeira grande divisão que deves conhecer é entre faltas justificadas e faltas injustificadas.

Mas, antes, vamos ver o que diz a legislação laboral sobre faltas ao trabalho.

Lei em vigor sobre faltas ao trabalho

Em Portugal, o principal diploma que regula esta matéria é o Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, com as alterações subsequentes). Este código especifica as situações em que a ausência do trabalhador pode ser considerada legítima. Determina também o que acontece se o trabalhador faltar ao trabalho sem justificação.

Conforme o artigo 249.º do Código do Trabalho:

“Considera-se falta a ausência do trabalhador do local em que devia desempenhar a atividade durante o período normal de trabalho diário.”

Além disso, o artigo 250.º refere que as faltas podem ser justificadas ou injustificadas. Esta divisão depende da razão apresentada e da sua aceitação pelo empregador.

O código também regula os prazos para comunicar a falta e apresentar comprovativos, quando aplicável. Por exemplo, em caso de doença, o trabalhador deve apresentar declaração médica no prazo de cinco dias úteis.

Faltas justificadas versus faltas injustificadas

A distinção entre faltas justificadas no trabalho e faltas injustificadas é fundamental. Vamos descobrir de seguida que casos se aplicam e quais as consequências respetivas.

Faltas justificadas

Estas são as faltas em que o motivo da ausência é legítimo e reconhecido pela lei ou aceite pela entidade empregadora. Alguns exemplos de faltas justificadas incluem:

  • Doença (com atestado médico);
  • Acidente (com prova documental);
  • Casamento (15 dias seguidos);
  • Falecimento de familiar (até 5 dias úteis, consoante o grau de parentesco);
  • Assistência a filho menor doente;
  • Cumprimento de obrigações legais ou judiciais (por exemplo, uma comparência em tribunal).

Estas faltas, quando devidamente justificadas, não prejudicam os direitos do trabalhador. No entanto, podem implicar perda de remuneração, exceto em casos previstos por lei ou convenções coletivas.

Faltas injustificadas

Para as faltas injustificadas há consequências sérias. A ausência sem aviso ou sem justificação válida pode originar:

  • Perda da remuneração;
  • Descontos no tempo de antiguidade;
  • Redução de dias de férias;
  • Processo disciplinar;
  • Possível despedimento por justa causa, em caso de reincidência ou abandono do posto de trabalho.

Precisas, por isso, de saber o que acontece se faltares ao trabalho sem justificação. Isto é essencial para protegeres os teus direitos e o teu vínculo laboral.

Faltar ao trabalho: direitos e deveres

Quando precisas de faltar ao trabalho, é essencial conheceres os teus direitos e deveres.

Direitos do trabalhador

  • Direito à justificação: podes apresentar a razão da tua ausência, seja por motivos pessoais, de saúde ou legais;
  • Direito à proteção: em caso de doença ou acidente, tens direito a assistência médica e, se aplicável, a compensações financeiras;
  • Direito à não penalização injusta: o teu empregador não pode tomar medidas punitivas se a tua falta estiver devidamente justificada.

Estes são os principais direitos do trabalhador em faltas justificadas.

Deveres do trabalhador

  • Dever de comunicar: deves avisar o empregador com a maior antecedência possível;
  • Dever de comprovar: sempre que necessário, apresenta atestados, declarações ou outros documentos;
  • Dever de retomar funções: assim que o motivo da falta cessar, tens o dever de regressar ao trabalho.

Estes são os deveres essenciais do trabalhador relativamente faltas para manter o equilíbrio da relação laboral.

Casos especiais sobre faltas ao trabalho

Nem todas as faltas são iguais. Existem situações que exigem cuidados adicionais. Vamos conhecer de seguida dois exemplos: acidentes de trabalho e doença prolongada ou crónica.

Acidente de trabalho

Um acidente no local de trabalho ou no percurso de casa para o emprego é considerado uma falta justificada. Uma vez mais, desde que seja comunicado e documentado.

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Doença prolongada ou crónica

Nestes casos, as faltas são justificadas se acompanhadas por declaração médica. A ausência pode ser prolongada e, por isso, ter acesso rápido a cuidados médicos faz toda a diferença.

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Faltar ao trabalho é uma realidade que todos enfrentamos em algum momento. Saber quais os direitos e deveres se faltares ao trabalho é essencial para manteres a tranquilidade e protegeres a tua posição profissional.

A legislação laboral sobre faltas ao trabalho define bem as regras:

  • As faltas justificadas no trabalho salvaguardam os teus direitos;
  • As faltas injustificadas têm consequências, desde cortes salariais até possível despedimento;
  • O código do trabalho, no que diz respeito a faltas, deve ser conhecido e respeitado.

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