Imagina o seguinte cenário: um colaborador sofre uma queda no local de trabalho, fratura uma perna e fica meses sem poder exercer as suas funções.
Agora imagina que a empresa não tem o seguro de acidentes de trabalho obrigatório.
O que acontece a seguir? Nada de bom…

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O que diz a lei dos acidentes de trabalho

Em Portugal, a lei dos acidentes de trabalho é muito clara: todas as entidades empregadoras — públicas ou privadas — são obrigadas a ter um seguro de acidentes de trabalho para proteger os seus trabalhadores.
Este seguro pode garantir o pagamento das despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas e de reabilitação, além das indemnizações por incapacidade temporária ou permanente e, nos casos mais graves, por morte.


Isto inclui:

  • Assistência médica e cirúrgica;
  • Hospitalização e medicamentos;
  • Reabilitação profissional;
  • Acidente de trabalho indemnização (por incapacidade ou morte);
  • Subsídios de funeral e apoio à família.

Ou seja, o seguro funciona como uma rede de segurança para o trabalhador — e também para a empresa.

Empresa sem seguro para acidente de trabalho: o que acontece?

Quando uma empresa sem seguro para acidente de trabalho enfrenta um sinistro, a situação complica-se rapidamente.
Em primeiro lugar, o empregador continua responsável pelo pagamento de todas as prestações legais ao trabalhador ou aos seus beneficiários — mesmo que não tenha seguro.

O que isso significa na prática?

  • A empresa tem de suportar todas as despesas médicas e hospitalares;
  • Tem de pagar as indemnizações por incapacidade temporária ou permanente;
  • Em caso de morte, tem de pagar as pensões aos familiares do sinistrado.

Além disso, o empregador pode ser alvo de processo de contraordenação grave, punido com coimas elevadas, dependendo da dimensão da empresa.
E se o acidente tiver origem em falta de condições de segurança, o risco é ainda maior: há responsabilidade criminal e possibilidade de direito de regresso do Estado ou da seguradora (quando esta cobre o sinistrado e depois cobra à empresa o valor pago).

Em resumo:

Sem seguro, a empresa arrisca o património, a continuidade do negócio e a sua reputação.

O que é considerado um acidente de trabalho?

A definição está inscrita na apólice da Caravela e na legislação nacional:

Por acidente de trabalho entende-se o que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho, ou a morte.

Isto inclui, por exemplo:

  • Quedas, cortes ou esmagamentos durante a execução das funções;
  • Acidentes no trajeto de ida ou regresso ao trabalho;
  • Acidentes durante formações profissionais.

Mesmo nos trajetos “entre casa e o trabalho” ou durante deslocações autorizadas pela empresa, o seguro pode intervir — é o que se chama de “acidente in itinere”.

Seguro de acidentes de trabalho: o que cobre na prática

O seguro de acidentes de trabalho cobre dois tipos de prestações:

  1. Em espécie – cuidados de saúde, desde a assistência médica e cirúrgica à hospitalização, fisioterapia, próteses ou transporte para tratamentos.
  2. Em dinheiroindemnizações e pensões que compensam a perda de rendimento do trabalhador.

Assim, se um colaborador se lesionar no trabalho, a seguradora poderá assumir:

  • Os custos do tratamento médico e hospitalar;
  • O pagamento de indemnização por incapacidade temporária (enquanto o trabalhador não pode exercer funções);
  • Pensões em caso de incapacidade permanente;
  • Subsídio por morte e funeral, caso o acidente seja fatal.

Para o trabalhador, é uma proteção vital.
Para a empresa, é um escudo legal e financeiro que evita prejuízos devastadores.

Seguros para acidentes de trabalho empresas: preços e fatores que influenciam

Os seguros para acidentes de trabalho empresas preços variam conforme alguns fatores essenciais:

  • O número de trabalhadores;
  • O tipo de atividade (risco profissional);
  • O volume salarial (retribuição segura);
  • O histórico de sinistralidade da empresa;
  • A modalidade do contrato (prémio fixo ou variável).

Nas apólices da Caravela, por exemplo, é o tomador do seguro que declara a retribuição segura — a base de cálculo das responsabilidades cobertas.
Se a retribuição for inferior à real, a empresa responde pela diferença nas indemnizações e despesas médicas.
Mais uma razão para manter tudo em conformidade com a lei e os salários efetivos.

E se a empresa tentar esconder um acidente?

As Condições Gerais são muito claras: o empregador tem de participar o sinistro no prazo de 24 horas após o conhecimento do acidente.
O incumprimento deste dever pode gerar responsabilidade civil e direito de regresso da seguradora.
Em termos simples: a seguradora paga o trabalhador — mas depois cobra à empresa o valor gasto.

Seguro de acidentes de trabalho obrigatório: quem deve tê-lo?

A obrigação estende-se a todas as entidades empregadoras e trabalhadores independentes.

  • Se tens uma empresa com funcionários, precisas do seguro de acidentes de trabalho obrigatório para trabalhadores por conta de outrem.
  • Se trabalhas por conta própria, também és responsável por ter um seguro de acidentes de trabalho para trabalhadores independentes, que protege a tua própria atividade.

Ambos os contratos seguem o mesmo princípio: garantir que, em caso de acidente, há cobertura médica e financeira — sem colocar em risco o rendimento do trabalhador ou a viabilidade da empresa.

Porque vale a pena estar em conformidade

Mais do que cumprir a lei, o seguro de acidentes de trabalho é um investimento na sustentabilidade do negócio.
Um único acidente pode gerar dezenas de milhares de euros em despesas médicas e indemnizações.
Sem seguro, tudo isso recai sobre a empresa — muitas vezes levando à insolvência.

Além disso, contratar um seguro mostra responsabilidade social e cuidado com as pessoas que constroem o sucesso da empresa.
E sim, ter o seguro certo também significa tranquilidade: saber que, se algo acontecer, há quem trate de tudo — rápido e com humanidade.

Conclusão – A Caravela ajuda-te a navegar seguro

Ignorar a obrigatoriedade do seguro não é poupar — é arriscar tudo.
A lei dos acidentes de trabalho é clara e as consequências de incumprimento podem ser sérias: multas, processos judiciais e perda de reputação.

Com a Caravela Seguros, cada empresa tem um parceiro que simplifica o processo, acompanha cada sinistro e garante que o foco continua no essencial: proteger pessoas e manter o rumo certo do negócio.

Faz o teu caminho — em segurança, sempre.