Sabes a definição legal de acidente de trabalho? Nem sempre é tão óbvio como parece e há muitas situações do dia a dia que levantam dúvidas: “E se cair no caminho para o emprego?”, “E se o acidente for fora do local de trabalho?”.
Vamos simplificar tudo.

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A definição legal – O que diz a lei

De acordo com a lei dos acidentes de trabalho, considera-se acidente de trabalho aquele que acontece no local e no tempo de trabalho e que provoca lesão corporal, perturbação funcional ou doença que leve à redução da capacidade de trabalho ou de ganho do trabalhador.

Ou seja: se o trabalhador sofre uma lesão enquanto está a desempenhar as suas funções, ou em atividades relacionadas com o contrato de trabalho, é considerado acidente de trabalho.

Acidente de trabalho vs. acidente pessoal comum

Esta é uma das grandes confusões.
Um acidente de trabalho está diretamente relacionado com a atividade profissional e ocorre durante o período de trabalho ou em situações ligadas a ele.
Já um acidente pessoal comum acontece fora do contexto laboral, sem qualquer ligação com o contrato de trabalho — por exemplo, tropeçares em casa ou magoares-te num jogo de futebol com amigos ao fim de semana.

E se o acidente for a caminho do trabalho… ou de casa?

Sim, também pode ser considerado acidente de trabalho in itinere.
Isto é, um acidente que acontece no percurso habitual entre a residência e o local de trabalho, ou no regresso a casa, durante o período habitualmente gasto nesse trajeto.

Mas atenção: só conta se for o trajeto normal.
Se fizeres um desvio significativo (por exemplo, para ir ao ginásio ou tratar de assuntos pessoais), já não entra na definição de acidente a caminho do trabalho ou acidente de trabalho a caminho de casa.

E fora do local de trabalho?

Atualmente, com o teletrabalho e as tarefas fora do escritório, esta questão é cada vez mais relevante.
Um acidente fora do local de trabalho também pode ser considerado acidente de trabalho, desde que ocorra no desempenho de funções profissionais, ou seja, durante o período em que o trabalhador está efetivamente a trabalhar, mesmo que seja em casa ou noutro sítio autorizado pela empresa.

O que não é considerado acidente de trabalho?

Nem tudo o que acontece enquanto trabalhas entra na categoria de acidente de trabalho.
Excluem-se, por exemplo:

  • Situações que resultem de ato intencional do trabalhador;
  • Acidentes ocorridos fora do tempo de trabalho, sem relação com a atividade profissional;
  • Acidentes em que se prove que houve negligência grave do trabalhador;

E depois do acidente?

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, tem direito à proteção em caso de acidente de trabalho, o que inclui, entre outros:

  • Despesas médicas e hospitalares necessárias à recuperação;
  • Indemnização ou subsídio por incapacidade temporária ou permanente;
  • Apoio na reintegração profissional, se aplicável.

O objetivo é garantir que o trabalhador possa recuperar a sua capacidade de trabalho e retomar a sua vida profissional com segurança.

Em resumo

Um acidente de trabalho acontece por causa ou durante o trabalho, no local e tempo de trabalho e até mesmo a caminho dele.
Já um acidente pessoal comum não tem relação com o teu contrato ou funções.

Saber esta diferença é essencial porque, num momento de imprevisto, pode fazer toda a diferença na tua proteção em caso de acidente de trabalho.

A Caravela está ao teu lado todos os dias.


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