Se tens um imóvel arrendado, há uma obrigação fiscal que não podes ignorar: a emissão do recibo de renda eletrónico. Esta exigência legal aplica-se à maioria dos senhorios em Portugal. O não cumprimento pode resultar em coimas e problemas com a Autoridade Tributária. Neste artigo, explicamos tudo o que precisas de saber – de forma simples, direta e fidedigna.

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O que é o recibo de renda eletrónico?

O recibo de renda eletrónico é um documento digital emitido no Portal das Finanças. Este documento comprova o pagamento da renda por parte do inquilino. Substitui os antigos recibos manuais e serve como registo oficial do rendimento que estás a receber.

Este documento deve ser emitido mensalmente, sempre que o inquilino paga a renda. Serve tanto para fins fiscais como para garantir transparência entre ambas as partes.

Sou senhorio: sou obrigado a emitir recibo de renda eletrónico?

A resposta curta é: sim, na maioria dos casos. A legislação portuguesa exige que todos os senhorios passem recibos de renda eletrónicos, salvo algumas exceções. A obrigatoriedade está prevista no n.º 2 do artigo 115.º do Código do IRS (CIRS).

Tens de emitir recibo de renda eletrónico se:

  • Recebes rendas de contratos de arrendamento, subarrendamento ou cedência de uso do imóvel;
  • Não estás dispensado pela Autoridade Tributária;
  • Tens acesso ao Portal das Finanças e não invocas as exceções legais.

Podes estar dispensado se:

  • Tens mais de 65 anos e pediste a dispensa da obrigação;
  • Não tens acesso à internet ou não tens meios digitais;
  • Tens rendimentos prediais de valor muito reduzido e optaste por manter os recibos em papel (desde que aceites pela AT).

Mas mesmo nestes casos, a dispensa não é automática. É preciso formalizá-la junto das Finanças.

Como fazer a emissão do recibo de renda eletrónico? Passo a passo

Emitir o recibo de renda enquanto senhorio é simples. Basta seguires estes passos:

1. Acede ao Portal das Finanças

Vai a www.portaldasfinancas.gov.pt e entra com as tuas credenciais de acesso.

2. Vai ao menu “Arrendamento”

Procura a secção “Serviços > Recibos de Renda > Emitir Recibo”.

3. Seleciona o contrato

Se já registaste o contrato de arrendamento, ele aparecerá automaticamente. Se ainda não o fizeste, precisas primeiro de o comunicar às Finanças através da declaração modelo 2.

4. Preenche os dados

Confirma o valor da renda, a data de pagamento e os dados do inquilino.

5. Emite o recibo

Clica em “Emitir recibo” e guarda o comprovativo. Podes enviar o recibo diretamente ao teu inquilino por email ou imprimir.

Podes ainda configurar a emissão automática mensal dos recibos de renda online, o que simplifica o processo a longo prazo.

Quais as vantagens de emitir recibos de renda online?

A emissão do recibo de renda eletrónico traz vários benefícios, tanto para ti como para o teu inquilino:

  • Conformidade legal: estás a cumprir a legislação em vigor;
  • Maior segurança: toda a informação fica registada de forma segura nos sistemas da Autoridade Tributária;
  • Facilidade de acesso: podes consultar os teus recibos em qualquer altura, a partir do Portal das Finanças;
  • Menos papelada: eliminas a burocracia dos recibos manuais;
  • Mais confiança: demonstras profissionalismo e transparência no relacionamento com o inquilino.

Quais as consequências de não emitir recibo de renda eletrónico?

Ignorar esta obrigação pode sair caro. Se não emitires os recibos de renda online, estás a incorrer numa infração fiscal. A Autoridade Tributária pode aplicar:

  • Coimas entre 150€ e 3.750€;
  • Fiscalizações adicionais ao teu património e rendimentos;
  • Perda de deduções fiscais associadas ao arrendamento.

Além disso, o inquilino pode reportar às Finanças a ausência de recibo, o que pode originar uma investigação.

Outras obrigações fiscais dos senhorios

Emitir o recibo de renda eletrónico não é a única responsabilidade que tens como senhorio. Há outras obrigações importantes:

Declaração de rendimentos prediais

Todos os rendimentos recebidos de arrendamentos devem ser declarados anualmente no Anexo F da declaração de IRS.

Comunicação de início de contrato

O início de qualquer contrato de arrendamento deve ser comunicado às Finanças através do Modelo 2.

Retenção na fonte (para casos específicos)

Se arrendas a uma empresa ou entidade coletiva, pode ser necessário fazer retenção na fonte de IRS sobre o valor da renda.

É fundamental manteres tudo regularizado para evitar problemas fiscais.

A importância do seguro na proteção do imóvel arrendado

Emitir corretamente os recibos é apenas uma parte da gestão responsável de um imóvel arrendado. Proteger o imóvel é outra.

Na Caravela Seguros, recomendamos sempre a contratação de um seguro multirriscos habitação que proteja imóveis arrendados.

Como te pode ajudar um seguro?

  • Protege contra danos causados pelo inquilino;
  • Cobre situações como incêndios, inundações ou vandalismo;
  • Permite-te manter o imóvel em bom estado com menor custo para ti;
  • Garante assistência em caso de urgência (por exemplo, um cano rebentado).

Se és senhorio, é fundamental que cumpras com as tuas obrigações fiscais. A emissão do recibo de renda eletrónico é uma delas – e talvez a mais frequente. Este processo é simples, gratuito e protege-te de problemas legais.

Aproveita também para garantir que o teu imóvel está protegido com um seguro adequado. Podes pedir uma simulação aqui. Se tiveres dúvidas, fala com o teu mediador ou entra em contacto com a Caravela Seguros. Estar informado é o primeiro passo para arrendares com segurança e tranquilidade.

Sabe também quem paga pelos danos aos bens do senhorio.