Se moras num prédio, já ouviste falar no seguro do condomínio. É obrigatório e protege o edifício. Ao mesmo tempo, muitas pessoas têm também um seguro da casa, chamado de seguro habitação.

E aí nasce a questão: será que estou a pagar duas vezes pela mesma proteção?

Caravela Condomínio

A boa gestão do condomínio passa por um bom Seguro.

Proteção eficaz das frações e partes comuns contra os imprevistos.

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A resposta curta é não. Os dois seguros são diferentes, mas podem tocar em áreas parecidas. Vamos explicar.

O que é o seguro de condomínio?

O seguro de condomínio tem uma cobertura ampla e simples e é contratado pelo condomínio, em nome de todos os condóminos. Cada fração paga a sua parte proporcional.

O que cobre o seguro de condomínio?

  • Partes comuns: telhado, fachadas, escadas, elevadores, garagens, arrecadações coletivas, jardins, tubagens gerais;
  • Edifício (em sentido coletivo): a estrutura do prédio e a quota-parte obrigatória de cada apartamento, pelo menos contra incêndio (exigido por lei);
  • Riscos frequentes: incêndio, tempestades, inundações, aluimentos de terra, danos por água, furto em zonas comuns, responsabilidade civil do condomínio.

Em resumo: o seguro multirriscos condomínio protege o prédio como conjunto, incluindo zonas comuns e a parcela mínima de cada fração.

O que é o seguro da casa?

O seguro da casa (ou seguro habitação) é individual, contratado pelo proprietário ou inquilino, e pode ser moldado ao estilo de vida de cada pessoa.

O que cobre o seguro da casa?

  • A tua fração (edifício em sentido individual): paredes, pavimentos, canalizações, janelas, portas e benfeitorias feitas por ti;
  • O recheio: móveis, eletrodomésticos, roupas, tecnologia, objetos pessoais ou de valor (joias, arte, coleções);
  • Responsabilidade civil privada: se um problema na tua casa causar danos a vizinhos (ex.: fuga de água que alaga o apartamento de baixo), é o teu seguro que responde;
  • Extras facultativos: fenómenos sísmicos, proteção jurídica, assistência ao domicílio, acidentes pessoais, danos estéticos, entre outros.

Em resumo: o seguro habitação protege a tua fração (edifício no que é teu), o recheio e a tua responsabilidade perante terceiros.

Seguro casa vs. condomínio: onde há confusão?

Muitas vezes, tanto o seguro do condomínio como o seguro da casa mencionam riscos parecidos: incêndio, inundações, danos por água. É aqui que nasce a dúvida: se ambos falam em incêndio, não estarei a pagar a dobrar?

A verdade é que os seguros podem partilhar a mesma palavra, mas não atuam no mesmo espaço:

  • Seguro de condomínio: cobre danos estruturais no prédio e partes comuns;
  • Seguro habitação: cobre danos na tua fração, no recheio e a tua responsabilidade perante terceiros.

Exemplos práticos (para simplificar)

1. Incêndio na tua cozinha

  • Seguro de condomínio: cobre os danos estruturais no prédio (ex.: paredes mestras, telhado se for afetado, instalações fixas comuns, etc.);
  • Seguro da casa: cobre os danos dentro da tua fração (paredes interiores, pavimentos, móveis, eletrodomésticos), o teu recheio e os prejuízos causados a terceiros através da cobertura de responsabilidade civil.

2. Cano rebentado na tua casa que alaga o vizinho

  • Seguro de condomínio: não responde, porque a origem não é parte comum;
  • Seguro da casa: paga os danos dentro da tua casa e, pela responsabilidade civil, cobre os prejuízos do vizinho.

3. Infiltração a partir do telhado

  • Seguro de condomínio: cobre o arranjo do telhado (parte comum).
  • Seguro da casa: cobre os danos que essa infiltração causou no interior da tua fração (teto, móveis, eletrodomésticos).

Vês como não é duplicação? São coberturas que se completam.

Então, tenho coberturas a dobrar ou não?

A resposta é não. Ter os dois seguros não é pagar duas vezes pelo mesmo, é garantir que cada espaço da tua vida está protegido.

  • O seguro do condomínio cuida do prédio e das partes comuns, que pertencem a todos;
  • O seguro habitação cuida da tua fração, do teu recheio e da tua responsabilidade perante vizinhos e terceiros.

Mesmo quando ambos falam de “incêndio” ou “danos por água”, a aplicação é distinta: coletivo vs. individual.

Vantagens de ter ambos os seguros

  • Proteção total: edifício + fração + recheio;
  • Autonomia: decides as coberturas do teu seguro da casa, sem depender de decisões de assembleia;
  • Tranquilidade em conflitos: sabes de antemão quem paga o quê em caso de sinistro;
  • Mais segurança: proteges também a tua responsabilidade civil, algo que o condomínio não cobre por ti.

Seguro de condomínio vs. Seguro da casa

Se tivéssemos de resumir em duas ideias:

  • O seguro de condomínio é coletivo, obrigatório e protege o prédio como todo;
  • O seguro habitação é individual, flexível e protege a tua fração, o teu recheio e os danos que possas causar a terceiros;

Os dois falam em “edifício”, mas em sentidos diferentes:

  • Condomínio = edifício coletivo.
  • Habitação = edifício individual (a tua fração).

Conclusão: navegar em águas seguras

O dilema do seguro casa vs. condomínio não é sobre duplicar coberturas. É sobre criar camadas de proteção: uma coletiva, outra individual.

O seguro do condomínio garante o navio como um todo.
O seguro da casa garante a tua cabine e tudo o que tens dentro dela — e ainda cobre danos que possas causar a outros passageiros.

Portanto, ter ambos não é pagar a dobrar. É garantir que, se a tempestade chegar, tens proteção em todas as frentes.

Faz o teu caminho com a Caravela.


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