Quando pensamos no seguro habitação, é natural associarmos esta proteção à casa propriamente dita: paredes, telhado, canalizações e, em alguns casos, recheio.

No entanto, quem é senhorio e tem imóveis arrendados, sabe que um sinistro pode afetar não só o bem físico, mas também a sua fonte de rendimento.

É aqui que entra uma questão crucial: o seguro de habitação inclui rendas?

Seguro Lar
Até 10% de desconto

Garante a proteção da tua casa com um custo mais acessível.

Aproveita o nosso desconto e começa a poupar já hoje.

Simular

Proteção de rendas com o seguro da casa: sim, é possível

A resposta é sim — o seguro habitação pode incluir proteção de rendas, desde que seja contratada uma cobertura específica para esse efeito.

No nosso caso, esta cobertura chama-se Perda de Rendas e pode ser incluída como complemento ao seguro multirriscos habitação.

Esta garantia oferece uma rede de segurança ao proprietário que, devido a um sinistro coberto (como um incêndio, uma inundação ou um desabamento), vê o seu imóvel temporariamente desocupado e o contrato de arrendamento legalmente suspenso.

Em que situações é ativada a proteção?

Imagina o seguinte cenário: um curto-circuito origina um incêndio na cozinha do apartamento que arrendou. O inquilino precisa de sair temporariamente e o contrato fica suspenso.

Durante esse período, deixas de receber a renda enquanto senhorio. Se tiveres a cobertura de Perda de Rendas ativa no seu seguro, estás protegido.

O seguro habitação cobre rendas?

Neste caso, sim — desde que a perda de rendas resulte diretamente de um sinistro abrangido pelo contrato.

Condições e limites da cobertura

A cobertura de Perda de Rendas da Caravela é bastante clara nas suas condições:

  1. Comprovação legal: para acionar a cobertura, é necessário apresentar um contrato de arrendamento válido ou outro documento legalmente admissível que comprove a existência da relação de arrendamento.
  2. Duração da compensação: a indemnização é válida apenas durante o tempo estritamente necessário para repor o imóvel ao seu estado anterior ao sinistro — até ao máximo de 12 mensalidades.
  3. Limite de valor: cada mensalidade paga pela seguradora tem como teto o valor mensal declarado no contrato ou para efeitos fiscais — prevalecendo o mais atualizado. Este valor está também sujeito ao limite indicado no quadro de coberturas do contrato de seguro.
  4. Imóveis com várias frações: se o seguro abranger mais do que uma fração (por exemplo, um prédio com vários apartamentos), a proteção é aplicada individualmente a cada uma.

Porque escolher um seguro habitação para proteção de rendas?

Optar por um seguro habitação para proteção de rendas é especialmente importante para quem tem imóveis como fonte de rendimento.

Um incidente inesperado pode traduzir-se em meses sem receber renda — além do custo das obras — e isso pode ter um impacto financeiro significativo.

Ao garantires esta cobertura adicional, estarás não só a proteger o teu património físico, como o retorno que ele te proporciona.

Seguro habitação cobre rendas? Só se for um seguro à sua medida

É importante realçar que nem todos os seguros de habitação incluem automaticamente a cobertura de perda de rendas.

Deve ser contratada como extra e pode ter variações conforme a seguradora. Por isso, ao escolheres o teu seguro, confirma se tens essa possibilidade e se os valores e limites propostos estão alinhados com a tua realidade.

Na Caravela, acreditamos que um seguro deve ser claro, direto e útil. E isso inclui proteger o que é realmente importante para ti — seja a tua casa ou o rendimento que ela gera.


Portanto, já sabes. O Seguro de habitação inclui rendas, desde que optes pela cobertura certa.

Com a Caravela, a cobertura de Perda de Rendas permite-te encarar o futuro com maior confiança, mesmo quando o inesperado acontece.

Avalia o teu contrato atual e considera reforçar a tua apólice com esta proteção. Porque o seguro ideal é aquele que cuida de todas as suas preocupações — incluindo as financeiras.


Se fores senhorio, descobre também quem paga pelos danos aos bens do senhorio e se tens de emitir recibo de renda eletrónico.