Muitas são as dúvidas que surgem quando é altura de tratar do seguro de condomínio. É obrigatório? Quem paga? Como determinar o valor do imóvel para o seguro condomínio?

Neste artigo vamos responder a estas e outras questões para que na altura de escolher estejas o mais bem informado possível.

Caravela Condomínio

A boa gestão do condomínio passa por um bom Seguro.

Proteção eficaz das frações e partes comuns contra os imprevistos.

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O seguro de condomínio protege um prédio com múltiplos donos, cada um com direitos exclusivos sobre determinadas frações e coproprietários das áreas comuns. É essencial para garantir a segurança e proteção do edifício.

De acordo com o Artº 1.346 do Código Civil, é obrigatório que condomínios comerciais, residenciais e mistos contratem um seguro de condomínio que inclua cobertura contra incêndio e destruição parcial ou total.

A proteção deve englobar tanto as unidades autónomas como áreas comuns. No caso de edifícios residenciais, onde cada proprietário é responsável pela construção, apenas as áreas comuns serão seguradas. Essas normas são aplicáveis para garantir a segurança e proteção dos condóminos.

O seguro de condomínio obrigatório protege contra incêndios, raios e explosões em áreas comuns do prédio.

O porquê de ter um seguro de condomínio?

O objetivo do seguro do condomínio é assegurar a proteção contra danos ao imóvel. Se a assembleia de condóminos decidir, a administração do condomínio pode contratar um seguro abrangente que cubra todo o edifício, mesmo que os condóminos tenham seguros individuais de incêndio ou multirriscos habitação. Em caso de sinistro nas áreas comuns o seguro de condomínio é mais rapidamente acionado que um seguro individual.   

Como determinar o valor do imóvel para o seguro de condomínio?

Para determinar o valor basta calcular a área das partes comuns do edifício e multiplicar 30% do valor do metro quadrado da zona do imóvel.

No caso da totalidade das frações, nestes casos, deve-se apurar a área coberta e descoberta, somando-se as áreas das habitações e multiplicando-se pelo valor do metro quadrado da área do imóvel.

Há dois tipos de seguro para condomínios: o seguro contra incêndio e o seguro multirriscos condomínio, que oferece mais coberturas adicionais. O seguro condomínio cobre incêndios, raios e explosões nas áreas comuns do prédio.

O que cobre o seguro de condomínio?

Quais são os eventos cobertos pelo seguro do condomínio? O seguro obrigatório do condomínio cobre danos causados por incêndios, raios e explosões nas áreas comuns do prédio.

Pode ainda ter coberturas adicionais idênticas ao Multirriscos habitação:

  • Responsabilidade civil;
  • Furto ou roubo (implica participação às autoridades);
  • Tempestades, inundações e aluimento de terras;
  • Riscos elétricos;
  • Danos relacionados com água;
  • Impacto de veículos terrestres ou animais;
  • Quebra de vidros;
  • Avaria de máquinas;
  • Privação de uso;
  • Demolição e remoção de destroços;
  • Fenómenos sísmicos.

Seguro condomínio quem paga?

O seguro do condomínio é um benefício para todos os moradores ou proprietários de frações no edifício. O seu pagamento é feito por todos os moradores, ou seja, o valor é dividido entre os condóminos e normalmente é pago juntamente com o valor mensal de condomínio.

Em caso de sinistro como proceder?

Em caso de sinistro pode ser participado pelo condomínio, cada condómino ou até mesmo terceiro.

O condómino deve tentar minimizar o impacto e danos que o sinistro possa causar. O segurado deve fazer a participação num prazo de 8 dias a contar do dia em que o mesmo aconteceu indicando dia, hora e circunstâncias. Não deve alterar qualquer vestígio do sinistro, deve guardar os objetos danificados, em caso de roubo deve participar de imediato às autoridades e apresentar comprovativo à seguradora.