A legislação laboral para trabalhadores de serviços domésticos em Portugal tem vindo a evoluir, aproximando-se cada vez mais das regras aplicáveis a outros trabalhadores.

Mas será que estas mudanças garantem o direito ao fundo de desemprego? Depende: deve ter a sua situação fiscal regularizada, bem como outros requisitos cumpridos.

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Vamos esclarecer-te neste artigo.

Direitos de trabalho da empregada doméstica

As empregadas domésticas têm direitos laborais definidos, incluindo contrato de trabalho, salário mínimo, subsídio de alimentação e direito a férias. Com as novas alterações à lei, há também uma maior proteção no que toca à Segurança Social e à estabilidade no emprego.

Regras do fundo de desemprego para empregadas domésticas

Até há pouco tempo, as empregadas domésticas não tinham direito ao subsídio de desemprego. O seu regime específico de descontos para a Segurança Social não incluía esta proteção. No entanto, com a nova legislação, a situação já está a mudar.

A partir de 2024, as empregadas domésticas passam a estar enquadradas no regime geral de Segurança Social. Estão protegidas desde que tenham um contrato de trabalho formal e façam os devidos descontos. Isso significa que, em determinadas condições, poderão ter acesso ao fundo de desemprego.

Como funciona o fundo de desemprego para empregadas domésticas?

Com as novas regras, as empregadas domésticas que contribuam para o regime da Segurança Social passam a ter direito ao subsídio de desemprego. Devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Contrato de trabalho formal, com registo na Segurança Social;
  • Descontos para a Segurança Social, incluindo a parcela referente ao fundo de desemprego;
  • Período mínimo de contribuições, que atualmente é de 360 dias de descontos nos últimos 24 meses;
  • Inscrição no centro de emprego, demonstrando disponibilidade para trabalhar.

Se trabalhar sem contrato ou se o empregador não fizer os descontos corretamente, não poderá beneficiar deste apoio.

Condições para receber o fundo de desemprego

Além dos requisitos acima, é importante saber que o subsídio de desemprego não é atribuído automaticamente. Para o receber, a empregada doméstica deve:

  • Pedir o apoio junto da Segurança Social após o fim do contrato;
  • Apresentar os documentos necessários, como comprovativos de descontos;
  • Estar disponível para aceitar novas ofertas de trabalho.

Empregada doméstica tem direito a indemnização?

Mesmo sem acesso ao fundo de desemprego no passado, as empregadas domésticas sempre tiveram direito a indemnização. Tal como noutras profissões, isto é uma garantia em caso de despedimento sem justa causa. Com a nova legislação, esse direito mantém-se e depende do tipo de contrato e do tempo de serviço.

Se o contrato for a termo certo, pode haver lugar a compensação no final. Se o despedimento for sem aviso prévio, a indemnização pode ser ainda maior.

O subsídio de desemprego para empregadas domésticas era uma lacuna no sistema de proteção social, mas a nova legislação veio corrigir essa situação. Agora, quem tiver contrato formal e fizer os descontos necessários poderá ter acesso a este apoio.

Se trabalhas como empregada doméstica, é fundamental garantir que o teu contrato está regularizado. Garante ainda que os teus descontos para a Segurança Social são feitos corretamente. Se tiveres dúvidas, consulta um especialista ou informa-te junto da Segurança Social.

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