Chegas ao carro e notas que algo está… estranho. Olhas melhor. Faltam os espelhos. Ou os pneus. Ou os faróis. Ou aquele símbolo da marca que alguém achou boa ideia levar. Um clássico: roubo de peças do carro. Agora vem a pergunta que vale mais do que o retrovisor: o seguro cobre?
A resposta curta? Depende. Mas não te preocupes — vamos explicar-te tudo, de forma clara e sem voltares ao ponto de partida com mais dúvidas do que certezas.
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Seguro automóvel: o que cobre, afinal?
Antes de tudo, importa saber o seguinte: nem todos os seguros automóvel são iguais. Há diferentes tipos de proteção e o que está ou não incluído depende das coberturas contratadas.
O seguro base de responsabilidade civil obrigatória (conhecido por “seguro contra terceiros”), não cobre danos ao teu carro — apenas os danos que possas causar a outros. Por isso, se só tens esse, um espelho roubado fica por tua conta.
Mas, se tiveres coberturas facultativas, incluídas no seguro de danos próprios (popularmente conhecido como “seguro contra todos os riscos”), como quebra isolada de vidros, incêndio, raio ou explosão ou, neste caso, furto ou roubo — o cenário muda de figura.
O roubo de peças do carro está coberto?
A cobertura de Furto ou Roubo garante a indemnização dos prejuízos causados ao veículo por furto (quando não existe violência) ou roubo (quando existe violência ou ameaça), incluindo furto de uso (quando alguém leva o carro sem autorização, mas com intenção de o devolver), tentado ou consumado.
Mas… e quando não desaparece o carro todo? E se só te levam as jantes, o rádio ou os espelhos? Ou se te roubam o catalisador?
Se as peças levadas estavam montadas no carro, então sim, podemos estar a falar de um caso coberto pela cobertura de Furto ou Roubo. A destruição ou deterioração de partes do carro provocadas por esse tipo de crime também entram na equação.
No entanto, há detalhes importantes a ter em conta. Descobre mais abaixo.
Exclusões da cobertura de Furto ou Roubo
Há algumas situações em que o seguro não entra em ação — e estas são algumas das principais:
1. Extras não declarados
Aparelhos, acessórios e instrumentos não incorporados de origem no veículo e que não façam parte do equipamento “standard” do mesmo (como um sistema de som que não tenha vindo de fábrica ou jantes especiais), só estão protegidos se tiverem sido expressamente valorizados nas Condições Particulares do teu seguro. Caso contrário, não contam para efeitos de indemnização — mesmo que te tenham custado os olhos da cara.
2. Carro aberto ou com a chave lá dentro? Esquece
Se deixaste o carro desbloqueado ou com a chave esquecida lá dentro, mesmo que por pouco tempo e ele estava num espaço público… o seguro não cobre. A lógica aqui é simples: houve negligência e isso quebra a proteção.
3. Culpa grave ou negligência grosseira? Também não
Se, por exemplo, emprestaste o carro a alguém que sabes ser irresponsável ou deixaste as portas destrancadas durante dias, o seguro pode considerar que houve falta de cuidado da tua parte.
4. Faltam-te as chaves originais?
Se já não tens todas as chaves que vinham de origem com o carro e não consegues provar que foram roubadas ou furtadas (com queixa formal e tudo), é possível que o seguro não te cubra.
5. Quem roubou o carro vive contigo? Cuidado.
Se o furto ou roubo foi cometido por alguém que coabita contigo ou depende economicamente de ti (por exemplo, um familiar ou empregado doméstico), a cobertura também fica de fora.
E como funciona a indemnização?
A Caravela poderá pagar a indemnização 60 dias após a participação do roubo às autoridades e à seguradora, se o veículo (ou as peças, presumivelmente) não tiver sido encontrado.
Ou seja, não basta comunicar: também tens de apresentar queixa formal na polícia e fazer todos os esforços razoáveis para tentar recuperar o bem.
Há franquia?
A cobertura de Furto ou Roubo não tem franquia, a não ser que esteja especificado o contrário nas tuas Condições Particulares. Ou seja, poderás receber o valor total da indemnização se todos os critérios forem cumpridos.
E quanto poderás receber?
- Se for perda total (por exemplo, se o carro desaparecer por completo): poderás receber o valor acordado do veículo (o tal “capital seguro”), menos o valor do salvado (se houver) e sem franquia, salvo indicado o contrário;
- Se for perda parcial (como o roubo de peças), o cálculo depende do valor das peças e do valor acordado para o carro.
Então, se me roubarem só uma peça do carro, o seguro cobre?
Resposta rápida: Sim, mas só se tiveres contratado a cobertura de Furto ou Roubo e desde que o roubo tenha sido feito com arrombamento, violência ou uso ilegítimo e respeitando as condições do contrato.
Ou seja, o seguro não vai cobrir aquele retrovisor levado durante a madrugada se tiveres deixado o carro destrancado por descuido. Mas, se tiverem partido o vidro para o levar ou se for uma situação de furto validada pelas autoridades, estás mais protegido.
E lembra-te: os extras têm de estar declarados na apólice.
Conclusão: Se falta uma peça, que não seja ao teu seguro
Ninguém quer viver a chatice de encontrar o carro “mais leve” do que o deixou. Mas a boa notícia é que, se fizeres o teu caminho com as coberturas certas e fores cuidadoso, a Caravela está pronta a dar-te um empurrão na hora de repor o que te foi levado.
Confere as Condições Particulares do teu Seguro Automóvel. Tens a cobertura de Furto ou Roubo ativa? Declaraste os extras?
Se não tens a certeza… é um bom momento para rever a rota.
Faz o teu caminho. Protege o que é teu.
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