Se tens um imóvel arrendado, há uma obrigação fiscal que não podes ignorar: a emissão do recibo de renda eletrónico. Esta exigência legal aplica-se à maioria dos senhorios em Portugal. O não cumprimento pode resultar em coimas e problemas com a Autoridade Tributária. Neste artigo, explicamos tudo o que precisas de saber – de forma simples, direta e fidedigna.
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O que é o recibo de renda eletrónico?
O recibo de renda eletrónico é um documento digital emitido no Portal das Finanças. Este documento comprova o pagamento da renda por parte do inquilino. Substitui os antigos recibos manuais e serve como registo oficial do rendimento que estás a receber.
Este documento deve ser emitido mensalmente, sempre que o inquilino paga a renda. Serve tanto para fins fiscais como para garantir transparência entre ambas as partes.
Sou senhorio: sou obrigado a emitir recibo de renda eletrónico?
A resposta curta é: sim, na maioria dos casos. A legislação portuguesa exige que todos os senhorios passem recibos de renda eletrónicos, salvo algumas exceções. A obrigatoriedade está prevista no n.º 2 do artigo 115.º do Código do IRS (CIRS).
Tens de emitir recibo de renda eletrónico se:
- Recebes rendas de contratos de arrendamento, subarrendamento ou cedência de uso do imóvel;
- Não estás dispensado pela Autoridade Tributária;
- Tens acesso ao Portal das Finanças e não invocas as exceções legais.
Podes estar dispensado se:
- Tens mais de 65 anos e pediste a dispensa da obrigação;
- Não tens acesso à internet ou não tens meios digitais;
- Tens rendimentos prediais de valor muito reduzido e optaste por manter os recibos em papel (desde que aceites pela AT).
Mas mesmo nestes casos, a dispensa não é automática. É preciso formalizá-la junto das Finanças.
Como fazer a emissão do recibo de renda eletrónico? Passo a passo
Emitir o recibo de renda enquanto senhorio é simples. Basta seguires estes passos:
1. Acede ao Portal das Finanças
Vai a www.portaldasfinancas.gov.pt e entra com as tuas credenciais de acesso.
2. Vai ao menu “Arrendamento”
Procura a secção “Serviços > Recibos de Renda > Emitir Recibo”.
3. Seleciona o contrato
Se já registaste o contrato de arrendamento, ele aparecerá automaticamente. Se ainda não o fizeste, precisas primeiro de o comunicar às Finanças através da declaração modelo 2.
4. Preenche os dados
Confirma o valor da renda, a data de pagamento e os dados do inquilino.
5. Emite o recibo
Clica em “Emitir recibo” e guarda o comprovativo. Podes enviar o recibo diretamente ao teu inquilino por email ou imprimir.
Podes ainda configurar a emissão automática mensal dos recibos de renda online, o que simplifica o processo a longo prazo.
Quais as vantagens de emitir recibos de renda online?
A emissão do recibo de renda eletrónico traz vários benefícios, tanto para ti como para o teu inquilino:
- Conformidade legal: estás a cumprir a legislação em vigor;
- Maior segurança: toda a informação fica registada de forma segura nos sistemas da Autoridade Tributária;
- Facilidade de acesso: podes consultar os teus recibos em qualquer altura, a partir do Portal das Finanças;
- Menos papelada: eliminas a burocracia dos recibos manuais;
- Mais confiança: demonstras profissionalismo e transparência no relacionamento com o inquilino.
Quais as consequências de não emitir recibo de renda eletrónico?
Ignorar esta obrigação pode sair caro. Se não emitires os recibos de renda online, estás a incorrer numa infração fiscal. A Autoridade Tributária pode aplicar:
- Coimas entre 150€ e 3.750€;
- Fiscalizações adicionais ao teu património e rendimentos;
- Perda de deduções fiscais associadas ao arrendamento.
Além disso, o inquilino pode reportar às Finanças a ausência de recibo, o que pode originar uma investigação.
Outras obrigações fiscais dos senhorios
Emitir o recibo de renda eletrónico não é a única responsabilidade que tens como senhorio. Há outras obrigações importantes:
Declaração de rendimentos prediais
Todos os rendimentos recebidos de arrendamentos devem ser declarados anualmente no Anexo F da declaração de IRS.
Comunicação de início de contrato
O início de qualquer contrato de arrendamento deve ser comunicado às Finanças através do Modelo 2.
Retenção na fonte (para casos específicos)
Se arrendas a uma empresa ou entidade coletiva, pode ser necessário fazer retenção na fonte de IRS sobre o valor da renda.
É fundamental manteres tudo regularizado para evitar problemas fiscais.
A importância do seguro na proteção do imóvel arrendado
Emitir corretamente os recibos é apenas uma parte da gestão responsável de um imóvel arrendado. Proteger o imóvel é outra.
Na Caravela Seguros, recomendamos sempre a contratação de um seguro multirriscos habitação que proteja imóveis arrendados.
Como te pode ajudar um seguro?
- Protege contra danos causados pelo inquilino;
- Cobre situações como incêndios, inundações ou vandalismo;
- Permite-te manter o imóvel em bom estado com menor custo para ti;
- Garante assistência em caso de urgência (por exemplo, um cano rebentado).
Se és senhorio, é fundamental que cumpras com as tuas obrigações fiscais. A emissão do recibo de renda eletrónico é uma delas – e talvez a mais frequente. Este processo é simples, gratuito e protege-te de problemas legais.
Aproveita também para garantir que o teu imóvel está protegido com um seguro adequado. Podes pedir uma simulação aqui. Se tiveres dúvidas, fala com o teu mediador ou entra em contacto com a Caravela Seguros. Estar informado é o primeiro passo para arrendares com segurança e tranquilidade.
Sabe também quem paga pelos danos aos bens do senhorio.