Fundo autónomo, gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal e alimentado, por uma percentagem cobrada com o prémio, nos seguros do ramo, e por verbas com outra proveniência. As suas competências são vastas, destacando-se: Pagamento de todas as prestações em dinheiro e em espécie devidas por acidentes de trabalho sempre que, por motivo de processo judicial de falência (ou equivalente) ou processo de recuperação de empresa, ou por ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação, não possam ser pagas pela entidade responsável; Pagamento dos prémios do seguro de acidentes de trabalho das empresas em processo de recuperação, que se encontrem impossibilitadas de o fazer; Reembolso às seguradoras dos montantes relativos a; Atualizações das pensões por incapacidade permanente igual ou superior a 30% ou morte Duodécimos adicionais (13º e 14º meses), criados pelo Decreto-Lei 466/85 (apenas por acidentes ocorridos até 31/12/99) e custos adicionais decorrentes do alargamento da retribuição-base (Decreto-Lei 459/79) de pensões por incapacidade permanente igual ou superior a 30% ou morte, fixadas antes de 31/10/79) Ressegurar e retroceder os riscos recusados pelas seguradoras, neste ramo.